28/03/2017 - 13:50
O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou uma das liminares que impedem, desde julho do ano passado, a sanção do novo Código de Obras da capital, aprovado pela Câmara Municipal no mesmo mês. Em julgamento realizado na semana passada, o mesmo desembargador que havia concedido mandado de segurança impetrado pelos vereadores Andrea Matarazzo (PSD), Gilberto Natalini (PV), Aurélio Nomura (PSDB) e Mario Covas Neto (PSDB) apresentou agora relatório contrário ao pedido dos parlamentares e teve seu voto seguido pelos colegas. A decisão, no entanto, ainda não libera a sanção do projeto, já que uma outra liminar, apresentada em separado apenas por Natalini – hoje secretário municipal do Verde e Meio Ambiente -, aguarda julgamento do mérito.
Integrantes do grupo de oposição ao governo Fernando Haddad (PT), em 2016, os vereadores alegavam que a primeira votação do projeto que revisou o Código, feita em 11 de maio, foi irregular. Segundo eles, um artigo da proposta exigia quórum qualificado, de 37 votos, já que alterava normas estipuladas por outras legislações urbanísticas, mas passou com apenas 28.
A norma questionada na época diz respeito ao parágrafo 79 do primeiro texto substitutivo ao projeto original levado em votação. Ela permite que projetos de retrofit de prédios sejam executados com padrões urbanísticos, como recuos, superiores aos definidos tanto pelo Plano Diretor como pelo Zoneamento. E, por mudar regras já definidas em leis, o grupo de vereadores entendeu que essa regra elevava o quórum necessário para aprovação de 28 para 37 votos, o que não ocorreu.
Para tentar “corrigir o erro”, a base aliada propôs uma alteração no texto antes de levá-lo para segunda votação, em 1º de julho, esta, sim, com 37 votos favoráveis. Os vereadores aprovaram a retirada do artigo 79 e, em seguida, votaram o projeto final.
Segundo o desembargador Alvaro Passos, relator do processo, não cabe ao TJ deliberar sobre divergências internas do Legislativo de natureza regimental.
“Essa apreciação é vedada ao Poder Judiciário, por tratar-se de termas que devem ser resolvidos na esfera de atuação do próprio Congresso Nacional (ou das Casas que o integram)”, afirmou.
Passos ainda acrescentou que está “expressamente definido no Regimento Interno da Câmara que é incumbência do seu presidente manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o regimento”.
O Código de Obras estabelece normas técnicas para construções na cidade. O projeto de Haddad simplifica a aprovação de novas construções na cidade ao não exigir mais a apresentação da planta completa da obra – as divisões internas, por exemplo, não serão mais fiscalizadas pela Prefeitura, que passará a “confiar” nas informações passadas por engenheiros e arquitetos responsáveis, que poderão ser multados em 80% do valor da sanção aplicado ao imóvel caso a obra não siga o projeto aprovado pela administração.
Caso a outra liminar também seja derrubada e o projeto sancionado pelo prefeito João Doria (PSDB), a Prefeitura só vai checar os dados das áreas externas e os critérios estabelecidos na Lei de Zoneamento, como limite de altura dos prédios.
Se virar lei, o texto ainda vai assegurar um “desconto” de 90% no valor das multas aplicadas a igrejas irregulares (sem alvará ou Habite-se) – medida incluída no projeto após pressão da bancada religiosa da Casa.